PDF ICMS entre Estabelecimentos do Mesmo Titular: Circulação Econômica & Não Cumulatividade
ICMS entre Estabelecimentos do Mesmo Titular: Circulação Econômica & Não Cumulatividade
ICMS: transferência de mercadorias entre estabelecimentos
SENTENÇA: Posto isto, observadas as ressalvas colocadas no precedente tópico, concedo a segurança para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir da impetrante o recolhimento de ICMS no tocante a operações de transferência (interna e interestadual) de mercadorias que realiza entre seus estabelecimentos.
ICMS interestadual entre estabelecimentos do mesmo
Observe se que o texto não faz distinção entre ICMS interno e ICMS interestadual, isto é, não haverá incidência desse imposto, estejam os estabelecimentos no mesmo ou em Estados diversos ...
A não incidência do ICMS na circulação de mercadorias
O artigo discute o pedido do governador do Rio Grande do Norte pelo reconhecimento de incidência de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, destacando a jurisprudência do STF e do STJ sobre o tema. O site do Supremo Tribunal Federal, de 2 de outubro de 2017, noticia que o governador do Rio Grande do Norte pediu reconhecimento de ...
ICMS SP – Transferência de mercadorias entre
13. Assim, ante o exposto, afastar a incidência do ICMS sobre as operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular é contrariar a lógica estrutural do imposto, ferindo os princípios da autonomia do estabelecimento, da não cumulatividade e, até, nos casos de transferência interestadual, do federalismo.
Resposta à Consulta Nº 17095 DE 08 03 2018 Estadual
ICMS – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. I. Há incidência de imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular (artigo 1ª, inciso I, RICMS SP). II. O fato gerador ocorre na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (artigo 2ª ...
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